quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Deputado propõe exame toxicológico em universidades para combater drogas


DEPUTADO PROPÕE EXAME TOXICOLÓGICO EM UNIVERSIDADE PARA COMBATER DROGAS



O combate às drogas no país vem sendo oposto pelo lobby pró-legalização feito em diversos setores da sociedade, incluindo o meio acadêmico, ignorando os possíveis efeitos danosos à saúde e os problemas enfrentados por sociedades que legalizaram o consumo “recreativo”. Diante disso, o deputado federal evangélico Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) está propondo medidas práticas para combater o uso ilegal de drogas nas universidades públicas.
A ideia do deputado federal, reeleito em outubro, é que se aplique um exame toxicológico em alunos e professores para assegurar que o ambiente sustentado pelo Estado não se perpetue como um dos financiadores do narcotráfico. As universidades são, sabidamente, um ambiente de amplo consumo de drogas e bebidas.
“Sóstenes Cavalcante apresentou um projeto de lei na Câmara para tornar obrigatório o exame toxicológico de professores e alunos em todas as universidades públicas do país, para maconha, cocaína e anfetamina. A proposta é que os alunos deverão apresentar anualmente, para realização da matrícula, o laudo toxicológico”, informou o jornalista Guilherme Amado, colaborador da coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo.
Sóstenes, pastor na Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e afilhado político de Silas Malafaia, é um dos deputados que mais defendeu as causas conservadoras ao longo da última legislatura, quando exerceu seu primeiro mandato. A postura mais contundente adotada no combate às drogas é um passo adiante na bandeira defendida pela bancada evangélica, que conseguiu ampliar seu número de integrantes a partir de 2019 e deverá aprovar medidas nesse sentido.

Diplomação

Na última terça-feira, 18 de dezembro, Sóstenes usou as redes sociais para agradecer a Deus e aos eleitores por mais um mandato: “Agradeço aos eleitores do Rio que validaram a minha eleição, trabalharei duro para honrar a confiança. Aos colaboradores de equipe e aqueles que se engajaram na campanha, tenham certeza, vocês fazem parte dessa conquista”, introduziu.
“Também louvo a Deus por Seu cuidado e por minha família, que me sustenta com amor e encorajamento, vocês são a minha base. E minha gratidão e honra a meu pastor e mentor, Silas Malafaia, que tem sido incansável na luta por um Brasil mais justo e próspero e tem me fortalecido com suas orações e sabedoria. O Rio de Janeiro merece e terá dias melhores!”, concluiu o parlamentar.
(Por: Tiago Chagas / Fonte: noticias.gospelmais.com.br)
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Homem preso há 10 anos é inocentado de estupro através de Exame de DNA pelo STF

HOMEM PRESO HÁ 10 ANOS É INOCENTADO DE ESTUPRO ATRAVÉS DE EXAME DE DNA PELO STF




Na sessão desta terça-feira (18), por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu I. d. O. P. dos crimes de estupro e roubo com base em laudo de DNA apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128096.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegava erro judiciário em razão de condenação contrária às provas do processo, uma vez que o material genético (sangue extraído no tecido de uma colcha) encontrado no local do crime não pertencia a I. P., mas a um corréu.
Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). O Ministério Público narra que I. entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Em primeira instância, ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo, com causa de aumento por emprego de arma e concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Incluído como coautor no delito de roubo, J. L. S. foi condenado por esse crime.
Julgamento
O julgamento foi concluído com a leitura do voto-vista do ministro Luiz Fux no sentido de absolver I. P.. Fux entendeu que uma condenação deve ser “clara como a luz” e verificou que o processo está extremamente intrincado. “Li o processo e os laudos que foram apresentados e cheguei à conclusão de que a dúvida, para além do razoável, deve se operar favor do réu”, ressaltou, ao parabenizar o trabalho da Defensoria Pública gaúcha.
Fux acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em 4/9, considerou que o surgimento de nova prova técnica (o exame de DNA) comprovando que o sangue era do corréu gera dúvida razoável sobre a autoria e torna inviável a condenação de I. P.. Ele votou pela absolvição com base no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).
A ministra Rosa Weber também votou pelo provimento ao RHC por considerar que o laudo pericial alterou o contexto probatório, impossibilitando a manutenção do decreto condenatório. A divergência foi iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do recurso com o entendimento de que a primeira e a segunda instâncias da Justiça gaúcha haviam divergido unicamente na dosimetria da pena.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação e salientou que o réu foi reconhecido pela vítima e por sua mãe como autor dos delitos de roubo e estupro.
(Fonte: STF)
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